TRANSLATE - TRADUTOR

domingo, 15 de julho de 2012

FARMACEUTICOS E ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER NA INGLATERRA


Orientação dos Medicamentos e Produtos de Saúde da Agência Reguladora (MHRA), uma agência executiva do Departamento de Saúde, afirma que apenas "os profissionais adequados" pode receitar remédio no Reino Unido. Praticantes adequadas podem ser:
  • prescritores independentes
  • prescritores suplementares
Um médico é um profissional de saúde que pode escrever uma receita. Isso se aplica a ambas as receitas do SNS e as prescrições particulares.

Prescritores independentes

Prescritores independentes são profissionais de saúde que são responsáveis ​​por:
  • avaliar a sua saúde 
  • tomada de decisões clínicas sobre como gerenciar o seu estado, incluindo medicamentos de prescrição
Profissionais independentes, incluem:
  • médicos, tais como o seu médico ou um médico hospitalar 
  • dentistas, que podem prescrever medicamentos para tratar uma doença que afeta os dentes 
  • prescritores de enfermagem independentes, que pode prescrever algum medicamento para qualquer condição médica dentro de sua competência, incluindo alguns  medicamentos controlados (aqueles que são controladas sob o Abuso de Drogas legislação) para condições médicas específicas 
  • prescritores farmacêutico independentes, que pode prescrever algum medicamento para qualquer condição médica dentro de sua competência, exceto para os medicamentos controlados
  • prescritores optometrista independentes, que podem prescrever qualquer medicamento licenciado para as condições que afetam o olho eo tecido circundante, mas não pode prescrever os medicamentos controlados de forma independente

Prescritores Suplementares

Prescritores suplementares são responsáveis ​​por continuar seu tratamento após um médico independente avaliou sua saúde. Eles trabalham com o prescritor independente para cumprir um plano de manejo clínico acordado entre os prescritores e você.
Prescritores complementares incluem:
  • enfermeiros
  • farmacêuticos
  • podólogos (especialistas em cuidados com os pés)
  • fisioterapeutas  (profissionais da saúde que utilizam técnicas físicas, tais como massagem e manipulação, para promover a cicatrização)
  • radiographers diagnósticos e terapêuticos (especialistas na utilização de técnicas de imagem médica, tais como  raios-X ) 
  • optometristas (profissionais de saúde que examinam os olhos, visão teste e prescrevem e dispensam óculos e lentes de contato)
Um médico complementar pode prescrever qualquer medicamento, incluindo medicamentos controlados, para qualquer condição da sua competência no âmbito do plano de gestão aprovado clínica.
Por exemplo, o GP (um médico independente) pode avaliar uma condição como a  doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e encaminhá-lo para um fisioterapeuta especializado (um médico complementar) para gerenciar seus cuidados de longa duração. Seu fisioterapeuta será capaz de prescrever medicamentos, tais como inaladores, sob o seu plano de manejo clínico.
Próxima revisão, devido: 18/01/2013                Última revisão: 19/01/2011

FRAUDE NA FORÇA AÉREA (FAB) CHEGA A 3 BILHOES DE REAIS


EX- Soldados especializados da Força Aérea ingressam na Justiça questionando sua demissão e pedido seu reingresso.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=211798


Para a surpresa de todos, descobrem que seus nomes constam ainda no cadastro da Aeronáutica como inativos (RESERVA REMUNERADA).  Na verdade alguém estava recebendo os salários. 


Fica então pendentes algumas perguntas: 


Quem recebia estes salários ? 


Não existe auditoria interna ?


Quais os nomes dos envolvidos na fraude conforme relata o Ex-gestor de finanças ?   


Será que existe desvio nas pensões e benefícios ? Existe super-faturamento na aquisição de bens e serviços?

LEIA MAIS


domingo, 8 de julho de 2012

ANVISA É AUTUADA POR FUNCIONAR SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

O Tribunal Federal da 2 região confirmou os dois autos de infração contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lavrados pelo município de Vitória, que multou o órgão por manter posto na cidade sem alvará de funcionamento.

Em razão da autuação a Anvisa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal consegui exito na 1 instância mais foi condenada em 1 instância, a prefeitura alegou que não é só por se tratar de autarquia federal que o órgão estaria isento de cumprir as regras da Prefeitura.

O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, iniciou seu 
voto lembrando que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu até ser autuada.

O desembargador destacou que a Constituição federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos às normas da cidade. Finalizou citando decisões dos tribunais superiores sobre o tema e concluindo: "que se veda o abuso ou desvio de poder por parte dos órgãos públicos federais e estaduais, bem como das suas respectivas autarquias e fundações, na escolha arbitrária de local para a abertura de estabelecimento, quando a legislação municipal adequadamente o proíba".Proc. 2009.50.01.000028-7