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domingo, 15 de julho de 2012

FARMACEUTICOS E ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER NA INGLATERRA


Orientação dos Medicamentos e Produtos de Saúde da Agência Reguladora (MHRA), uma agência executiva do Departamento de Saúde, afirma que apenas "os profissionais adequados" pode receitar remédio no Reino Unido. Praticantes adequadas podem ser:
  • prescritores independentes
  • prescritores suplementares
Um médico é um profissional de saúde que pode escrever uma receita. Isso se aplica a ambas as receitas do SNS e as prescrições particulares.

Prescritores independentes

Prescritores independentes são profissionais de saúde que são responsáveis ​​por:
  • avaliar a sua saúde 
  • tomada de decisões clínicas sobre como gerenciar o seu estado, incluindo medicamentos de prescrição
Profissionais independentes, incluem:
  • médicos, tais como o seu médico ou um médico hospitalar 
  • dentistas, que podem prescrever medicamentos para tratar uma doença que afeta os dentes 
  • prescritores de enfermagem independentes, que pode prescrever algum medicamento para qualquer condição médica dentro de sua competência, incluindo alguns  medicamentos controlados (aqueles que são controladas sob o Abuso de Drogas legislação) para condições médicas específicas 
  • prescritores farmacêutico independentes, que pode prescrever algum medicamento para qualquer condição médica dentro de sua competência, exceto para os medicamentos controlados
  • prescritores optometrista independentes, que podem prescrever qualquer medicamento licenciado para as condições que afetam o olho eo tecido circundante, mas não pode prescrever os medicamentos controlados de forma independente

Prescritores Suplementares

Prescritores suplementares são responsáveis ​​por continuar seu tratamento após um médico independente avaliou sua saúde. Eles trabalham com o prescritor independente para cumprir um plano de manejo clínico acordado entre os prescritores e você.
Prescritores complementares incluem:
  • enfermeiros
  • farmacêuticos
  • podólogos (especialistas em cuidados com os pés)
  • fisioterapeutas  (profissionais da saúde que utilizam técnicas físicas, tais como massagem e manipulação, para promover a cicatrização)
  • radiographers diagnósticos e terapêuticos (especialistas na utilização de técnicas de imagem médica, tais como  raios-X ) 
  • optometristas (profissionais de saúde que examinam os olhos, visão teste e prescrevem e dispensam óculos e lentes de contato)
Um médico complementar pode prescrever qualquer medicamento, incluindo medicamentos controlados, para qualquer condição da sua competência no âmbito do plano de gestão aprovado clínica.
Por exemplo, o GP (um médico independente) pode avaliar uma condição como a  doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e encaminhá-lo para um fisioterapeuta especializado (um médico complementar) para gerenciar seus cuidados de longa duração. Seu fisioterapeuta será capaz de prescrever medicamentos, tais como inaladores, sob o seu plano de manejo clínico.
Próxima revisão, devido: 18/01/2013                Última revisão: 19/01/2011

FRAUDE NA FORÇA AÉREA (FAB) CHEGA A 3 BILHOES DE REAIS


EX- Soldados especializados da Força Aérea ingressam na Justiça questionando sua demissão e pedido seu reingresso.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=211798


Para a surpresa de todos, descobrem que seus nomes constam ainda no cadastro da Aeronáutica como inativos (RESERVA REMUNERADA).  Na verdade alguém estava recebendo os salários. 


Fica então pendentes algumas perguntas: 


Quem recebia estes salários ? 


Não existe auditoria interna ?


Quais os nomes dos envolvidos na fraude conforme relata o Ex-gestor de finanças ?   


Será que existe desvio nas pensões e benefícios ? Existe super-faturamento na aquisição de bens e serviços?

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domingo, 8 de julho de 2012

ANVISA É AUTUADA POR FUNCIONAR SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

O Tribunal Federal da 2 região confirmou os dois autos de infração contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lavrados pelo município de Vitória, que multou o órgão por manter posto na cidade sem alvará de funcionamento.

Em razão da autuação a Anvisa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal consegui exito na 1 instância mais foi condenada em 1 instância, a prefeitura alegou que não é só por se tratar de autarquia federal que o órgão estaria isento de cumprir as regras da Prefeitura.

O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, iniciou seu 
voto lembrando que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu até ser autuada.

O desembargador destacou que a Constituição federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos às normas da cidade. Finalizou citando decisões dos tribunais superiores sobre o tema e concluindo: "que se veda o abuso ou desvio de poder por parte dos órgãos públicos federais e estaduais, bem como das suas respectivas autarquias e fundações, na escolha arbitrária de local para a abertura de estabelecimento, quando a legislação municipal adequadamente o proíba".Proc. 2009.50.01.000028-7



terça-feira, 26 de junho de 2012

MICROSOFT É CONDENADA A INDENIZAR EMPRESA EM R$ 100.000,00

Recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,negou recurso da multinacional  MICROSOFT contra a condenação.
O relator do recurso Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que a conduta da empresa está tipificada no Artigo 14 da Lei 9.620/98 -Lei de softwares. A norma impõe a quem requerer busca e apreensão e outras medidas previstas na lei por má-fé, emulação, capricho ou erro grosseiro, se obriga a responder por perdas e danos, de acordo com o Artigo 187 Código de Processo Civil.
A Microsoft em outubro de 2005 pediu vistoria na empresa sob alegação de "pirataria de software" e ataque a sua propriedade intelectual, contundo o que ficou evidenciado foi que a empresa não utilizava programas de sua titularidade.
Houve pedido judicial de ressarcimento em danos morais de R$ 2 milhões em desfavor da Microsoft, ao final na senteça foi arbitrada o valor de R$ 100.000,00. Ambas empresas recorreram e os recursos foram negados pelo Tribunal de justiça do Distrito Federal.
Já no STJ o ministro Sanseverino  ressaltou que é preciso melhor ponderação ao propor ação cautelar o que foi extrapolado pela empresa recorrente.
REsp 1.114.889

sábado, 26 de maio de 2012

GUIA POLITICAMENTE INCORRETO DA HISTORIA

Escrito pelos jornalistas Leandro Narloch e Duda Teixeira o livro GUIA POLITICAMENTE 
INCORRETO DA HISTÓRIA mostra uma realidade que não queremos ver ou não conhecemos e merece uma atenção para quem busca a verdade dos fatos:

Saiba mais:


CHE GUEVARA

http://www.youtube.com/watch?v=JUKJEzjs0Ds&feature=related

A ESCRAVIDÃO VEIO DA AFRICA


SAMBA ;  FEIJOADA;  SANTOS DUMONT

http://www.youtube.com/watch?v=EsX-RVE-acY&feature=related

ALEIJADINHO E A GUERRA DO PARAGUAI

ttp://www.youtube.com/watch?v=bzqc48_pE30&feature=related

domingo, 15 de abril de 2012

VACINA AUMENTA RISCO DE DIABETES TIPO 1 EM CRIANÇAS COM HISTÓRICO FAMILIAR

Cohort data from Denmark in all children born from January 1, 1990 to December 31, 2000 was analyzed to assess the association between immunization and type 1 diabetes in all Danish children and in a subgroup where children had a sibling with type 1 diabetes. Pediatric vaccines were associated with a statistically significant increased risk of type 1 diabetes in 12 of 21 endpoints in the general population. The rate ratios in children who received at least one dose of a specific vaccine were also elevated in the subgroup and were statistically the same as in the general population. Three doses of the hemophilus vaccine were associated with a rate ratio of 1.23 (1.02<<RR<<1.48) and an absolute risk in the general population of three cases/100,000 per year compared to 1.58 (0.60<<RR<<4.15) and an absolute risk of 2885 cases/100,000 per year in the subgroup with a sibling with type 1 diabetes. The hemophilus immunization is associated with a cumulative attributable risk of 2.3/100 (2.3%) in the subgroup.The Open Pediatric Medicine Journal, 2008, 2, 7-10