O Tribunal Federal da 2 região confirmou os dois autos de infração contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lavrados pelo município de Vitória, que multou o órgão por manter posto na cidade sem alvará de funcionamento.
Em razão da autuação a Anvisa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal consegui exito na 1 instância mais foi condenada em 1 instância, a prefeitura alegou que não é só por se tratar de autarquia federal que o órgão estaria isento de cumprir as regras da Prefeitura.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, iniciou seu
voto lembrando que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu até ser autuada.
O desembargador destacou que a Constituição federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos às normas da cidade. Finalizou citando decisões dos tribunais superiores sobre o tema e concluindo: "que se veda o abuso ou desvio de poder por parte dos órgãos públicos federais e estaduais, bem como das suas respectivas autarquias e fundações, na escolha arbitrária de local para a abertura de estabelecimento, quando a legislação municipal adequadamente o proíba".Proc. 2009.50.01.000028-7
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