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domingo, 29 de julho de 2012
domingo, 15 de julho de 2012
FARMACEUTICOS E ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER NA INGLATERRA
Orientação dos Medicamentos e Produtos de Saúde da Agência Reguladora (MHRA), uma agência executiva do Departamento de Saúde, afirma que apenas "os profissionais adequados" pode receitar remédio no Reino Unido. Praticantes adequadas podem ser:
- prescritores independentes
- prescritores suplementares
Um médico é um profissional de saúde que pode escrever uma receita. Isso se aplica a ambas as receitas do SNS e as prescrições particulares.
Prescritores independentes
Prescritores independentes são profissionais de saúde que são responsáveis por:
- avaliar a sua saúde
- tomada de decisões clínicas sobre como gerenciar o seu estado, incluindo medicamentos de prescrição
Profissionais independentes, incluem:
- médicos, tais como o seu médico ou um médico hospitalar
- dentistas, que podem prescrever medicamentos para tratar uma doença que afeta os dentes
- prescritores de enfermagem independentes, que pode prescrever algum medicamento para qualquer condição médica dentro de sua competência, incluindo alguns medicamentos controlados (aqueles que são controladas sob o Abuso de Drogas legislação) para condições médicas específicas
- prescritores farmacêutico independentes, que pode prescrever algum medicamento para qualquer condição médica dentro de sua competência, exceto para os medicamentos controlados
- prescritores optometrista independentes, que podem prescrever qualquer medicamento licenciado para as condições que afetam o olho eo tecido circundante, mas não pode prescrever os medicamentos controlados de forma independente
Prescritores Suplementares
Prescritores suplementares são responsáveis por continuar seu tratamento após um médico independente avaliou sua saúde. Eles trabalham com o prescritor independente para cumprir um plano de manejo clínico acordado entre os prescritores e você.
Prescritores complementares incluem:
- enfermeiros
- farmacêuticos
- podólogos (especialistas em cuidados com os pés)
- fisioterapeutas (profissionais da saúde que utilizam técnicas físicas, tais como massagem e manipulação, para promover a cicatrização)
- radiographers diagnósticos e terapêuticos (especialistas na utilização de técnicas de imagem médica, tais como raios-X )
- optometristas (profissionais de saúde que examinam os olhos, visão teste e prescrevem e dispensam óculos e lentes de contato)
Um médico complementar pode prescrever qualquer medicamento, incluindo medicamentos controlados, para qualquer condição da sua competência no âmbito do plano de gestão aprovado clínica.
Por exemplo, o GP (um médico independente) pode avaliar uma condição como a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e encaminhá-lo para um fisioterapeuta especializado (um médico complementar) para gerenciar seus cuidados de longa duração. Seu fisioterapeuta será capaz de prescrever medicamentos, tais como inaladores, sob o seu plano de manejo clínico.
FRAUDE NA FORÇA AÉREA (FAB) CHEGA A 3 BILHOES DE REAIS
EX- Soldados especializados da Força Aérea ingressam na Justiça questionando sua demissão e pedido seu reingresso.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=211798Para a surpresa de todos, descobrem que seus nomes constam ainda no cadastro da Aeronáutica como inativos (RESERVA REMUNERADA). Na verdade alguém estava recebendo os salários.
Fica então pendentes algumas perguntas:
Quem recebia estes salários ?
Não existe auditoria interna ?
Quais os nomes dos envolvidos na fraude conforme relata o Ex-gestor de finanças ?
Será que existe desvio nas pensões e benefícios ? Existe super-faturamento na aquisição de bens e serviços?
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domingo, 8 de julho de 2012
ANVISA É AUTUADA POR FUNCIONAR SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
O Tribunal Federal da 2 região confirmou os dois autos de infração contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lavrados pelo município de Vitória, que multou o órgão por manter posto na cidade sem alvará de funcionamento.
Em razão da autuação a Anvisa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal consegui exito na 1 instância mais foi condenada em 1 instância, a prefeitura alegou que não é só por se tratar de autarquia federal que o órgão estaria isento de cumprir as regras da Prefeitura.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, iniciou seu
voto lembrando que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu até ser autuada.
O desembargador destacou que a Constituição federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos às normas da cidade. Finalizou citando decisões dos tribunais superiores sobre o tema e concluindo: "que se veda o abuso ou desvio de poder por parte dos órgãos públicos federais e estaduais, bem como das suas respectivas autarquias e fundações, na escolha arbitrária de local para a abertura de estabelecimento, quando a legislação municipal adequadamente o proíba".Proc. 2009.50.01.000028-7
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